Fixados Tempos Máximos de Resposta para Cuidados de Saúde
Com a aprovação da Portaria n.º 1529/2008, o Ministério da Saúde fixa os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) para o acesso a cuidados de saúde nos vários tipos de prestações sem carácter de urgência.
| Através da Portaria n.º 1529/2008, de 26 de Dezembro, “fixam-se, a nível nacional, os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) para o acesso a cuidados de saúde para os vários tipos de prestações sem carácter de urgência”, entrando os mesmos em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2009.De acordo com o diploma emitido pelo Ministério da Saúde, “o cumprimento dos TMRG fixados é alvo de monitorização pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P.”, em articulação com a Coordenação Nacional para as Doenças Cardiovasculares, a Coordenação Nacional para as Doenças Oncológicas e a Direcção-Geral da Saúde, porque a tutela considera que o sistema “só é credível se existirem instrumentos adequados de monitorização do seu cumprimento”.A Portaria refere, igualmente, que “os estabelecimentos do SNS e do sector convencionado, incluindo os sectores privado e social, ficam ainda obrigados a prestar aos utentes informação actualizada sobre os TMRG aplicáveis ao nível nacional e sobre os Tempos de Resposta Garantidos que se verificam na própria instituição”. Em anexo ao diploma é, ainda, publicada a Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do Serviço Nacional de Saúde.
Data: 26-12-2008
Fonte: Portal do Cidadão com Ministério da Saúde
Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde, pelos Utentes do Serviço Nacional de Saúde, define que o utente tem direito:
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