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Fixados Tempos Máximos de Resposta para Cuidados de Saúde

Com a aprovação da Portaria n.º 1529/2008, o Ministério da Saúde fixa os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) para o acesso a cuidados de saúde nos vários tipos de prestações sem carácter de urgência.

Através da Portaria n.º 1529/2008, de 26 de Dezembro, “fixam-se, a nível nacional, os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) para o acesso a cuidados de saúde para os vários tipos de prestações sem carácter de urgência”, entrando os mesmos em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2009.De acordo com o diploma emitido pelo Ministério da Saúde, “o cumprimento dos TMRG fixados é alvo de monitorização pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P.”, em articulação com a Coordenação Nacional para as Doenças Cardiovasculares, a Coordenação Nacional para as Doenças Oncológicas e a Direcção-Geral da Saúde, porque a tutela considera que o sistema “só é credível se existirem instrumentos adequados de monitorização do seu cumprimento”.A Portaria refere, igualmente, que “os estabelecimentos do SNS e do sector convencionado, incluindo os sectores privado e social, ficam ainda obrigados a prestar aos utentes informação actualizada sobre os TMRG aplicáveis ao nível nacional e sobre os Tempos de Resposta Garantidos que se verificam na própria instituição”. Em anexo ao diploma é, ainda, publicada a Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do Serviço Nacional de Saúde.

Data: 26-12-2008
Fonte: Portal do Cidadão com Ministério da Saúde

 

Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde, pelos Utentes do Serviço Nacional de Saúde, define que o utente tem direito:

 

  • À prestação de cuidados em tempo considerado clinicamente aceitável para a sua condição de saúde;
  • Ao registo imediato em sistema de informação do seu pedido de consulta, exame médico ou tratamento e a posterior agendamento da prestação de cuidados de acordo com a prioridade da sua situação; 
  • Ao cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) definidos anualmente por portaria do Ministério da Saúde para todo o tipo de prestação de cuidados sem carácter de urgência;
  • A reclamar para a Entidade Reguladora da Saúde caso os TMRG não sejam cumpridos, podendo ainda, no caso de se tratar de um estabelecimento do SNS, reclamar através do Sistema Sim -Cidadão;
  • Ser informado em cada momento sobre a sua posição relativa na lista de  inscritos para os cuidados de saúde que aguarda;
  • Ser informado, através da afixação em locais de fácil acesso e consulta, pela Internet ou outros meios, sobre os tempos máximos de resposta garantidos a nível nacional e sobre os tempos de resposta garantidos de cada instituição prestadora de cuidados de saúde;
  • Ser informado pela instituição prestadora de cuidados quando esta não tenha capacidade para dar resposta dentro do TMRG aplicável à sua situação clínica e de que lhe é assegurado serviço alternativo de qualidade comparável e no prazo adequado, através da referenciação para outra entidade do SNS ou para uma entidade do sector privado convencionado; 
  • Conhecer o relatório circunstanciado sobre o acesso aos cuidados de saúde, que todos os estabelecimentos do SNS estão obrigados a publicar e divulgar até 31 de Março de cada ano
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