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Preço dos Combustiveis

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 243/2008, de 18 de Dezembro (Decreto-Lei n.º 243/2008, de 18 de Dezembro) e do despacho n.º 32631/2008 (Despacho n.º 32631/2008, de 18 de Dezembro)r do Director-Geral de Energia e Geologia da mesma data, passou a estar disponível, nesta página, informação actualizada sobre um sub-conjunto de postos de abastecimento de combustíveis para veículos rodoviários, prestada a título facultativo.

De acordo com os prazos definidos na lei, a partir de 16 de Fevereiro de 2009, a página deverá contar com uma informação completa e actualizada, com um carácter obrigatório. “

 

Nesta página  http://www.precoscombustiveis.dgge.pt/default.aspx é possível conhecer os preços de venda praticados, em qualquer posto de abastecimento do Continente, da gasolina IO 95, gasolina IO 98, gasóleo rodoviário, biodiesel e g.p.l. auto.


Os preços indicados são os praticados na bomba expressos em euros, por litro, com três decimais e com todos os impostos incluídos.


Os preços são transmitidos pelos titulares da licença de exploração dos postos de abastecimento, adiante designados por titular, através desta mesma página, antes da sua aplicação, com a indicação do dia e da hora da alteração, a partir dos quais passam a ficar disponíveis ao público.

 

Os postos de abastecimento com vendas totais anuais inferiores a 500 m3, estão isentos de prestar a informação relativa aos preços, embora  possam efectuá-la de forma voluntária.


Para além
 dos preços disponibiliza-se, igualmente, a informação sobre a localização, horário de funcionamento e serviços existentes em cada posto de abastecimento.

 

Quando o titular  não coincida com o comercializador retalhista do posto, este pode optar por assegurar a transmissão de preços, devendo previamente  comunicar à DGEG de que deu conhecimento ao titular.

 

Sempre que o titular demonstre, junto da DGEG, que não dispõe, em tempo útil,   de informação os preços praticados, é da responsabilidade do comercializador retalhista do posto efectuar essa transmissão. Neste caso, o titular  deve dar conhecimento à DGEG de que informou o comercializador retalhista dessa obrigação.

 

 

 

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