GOVERNO ANULA TRAÇADO DO TROÇO SINES-GRÂNDOLA PROJECTADO PELA REFER PARA LINHA FERROVIÁRIA SINES- ELVAS
A decisão de anular o traçado, previsto pela REFER, para o troço Sines-Grândola da linha ferroviária de
mercadorias Sines-Elvas, foi hoje transmitida aos Presidentes do Conselho Executivo e da Assembleia Intermunicipal da CIMAL, respectivamente Carlos Beato e Alexandre Rosa, pelo Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Correia da Fonseca.
Esta decisão foi transmitida numa audiência realizada na sequência da Moção aprovada na reunião de 12 de Janeiro da Assembleia Intermunicipal da CIMAL, em que se defendia a necessidade de encontrar alternativas ao traçado proposto pela REFER tendo em conta os impactos ambientais, económicos e sociais que tal opção comportaria.
No decorrer da audiência foi visível a convergência entre as posições do Governo e as preocupações expressas na Moção da CIMAL e que correspondem ao sentir das Autarquias da Região e dos agentes económicos e sociais que se têm pronunciado sobre o assunto.
Foi ainda garantido, na mesma audiência, que a construção daquela ligação ferroviária continua a ter um lugar estratégico e prioritário na acção do Governo para o sector, estando a ser estudadas alternativas que, aproveitando o corredor existente em torno do actual ramal Sines-Ermidas, permitam encontrar as melhores soluções para a ligação Sines-Elvas e que garantam, simultaneamente, a racionalidade e sustentabilidade do investimento, considerado fundamental para o reforço da competitividade do Porto de Sines e para o desenvolvimento do Alentejo Litoral.
Os Autarcas da CIMAL obtiveram, ainda, a garantia de que será assegurada a sua participação na análise das alternativas que vierem a ser consideradas.
Com o anúncio desta decisão ficam ultrapassados os receios que se apoderaram da Região revelando-se cheia de oportunidade a acção desencadeada pelos Órgãos da CIMAL, numa Moção que reforçou e agregou as iniciativas anteriormente desencadeadas pelas Autarquias de Grândola e Santiago do Cacém.
20.1.2010 – 16:39
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